CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 03/99
Alteração de concepção de projeto aprovado.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o ofício 112/99 da P. M. de São Joaquim da Barra, solicitando readequação de verba destinada a referida prefeitura;
CONSIDERANDO que estudos posteriores, efetuados pelo DAEE/Ribeirão Preto, indica outra área para construção da Lagoa de Tratamento de Esgotos;
CONSIDERANDO o item XIX do artigo 4º do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a urgência de tomada de posição frente ao quadro de coleta, afastamento e tratamento de esgotos do referido município;
CONSIDERANDO o item 8 do artigo 2º da Deliberação 09/98 do CBH/SMG, que destinou R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para a segunda etapa do Novo Emissário de Esgotos de São Joaquim da Barra, onerando o orçamento de 1998 do CBH/SMG;
CONSIDERANDO o artigo 6º da Deliberação 13/98 do CBH/SMG, que alterou o Tomador do referido projeto.
DELIBERA:
Artigo 1º Fica revogado o item 6 da Deliberação 09/98 e o artigo 6º da Deliberação 13/98 do CBH/SMG, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais);
Artigo 2º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 1º desta Deliberação, os seguintes empreendimentos discriminados conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), o Valor Global da obra (VG), a Contrapartida (C), e os recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):
1. DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica (T), Novo Emissário de Esgotos de São Joaquim da Barra – 2º etapa (E), R$ 76.843,98 (setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) (VG), R$ 20.302,18 (vinte mil trezentos e dois reais e dezoito centavos) (C), R$ 56.541,80 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) (FP).
2. DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Lagoa de Tratamento de Esgotos de São Joaquim da Barra – 1º etapa (E), R$ 188.182,42 (cento e oitenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos) (VG), R$ 49.724,22 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos) (C), R$ 138.458,20 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos) (FP).
Artigo 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Cristais Paulista, 26 de Março de 1999.
Gilmar Dominici
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo